Decreto do Distrito Federal nº 39609 de 31 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a criação da medalha "MÉRITO DIGNIDADE HUMANA" e do Troféu "DEFENSORES DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA" Da Secretaria De Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2018
Art. 1º
Ficam instituídos a medalha "MÉRITO DIGNIDADE HUMANA" e o Troféu "DEFENSORES DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA" da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a serem conferidos a instituições e indivíduos que, na qualidade de parceiros, têm apoiado com recursos humanos, materiais e financeiros, na realização de planos, projetos, ações e iniciativas levadas a cabo pela Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), órgão da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS).
Art. 2º
A medalha "Mérito Dignidade Humana" terá as seguintes características: redonda na cor dourada, fundida em liga metálica de Zamac, lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos, metalizada na cor dourada, com o tamanho de 40 mm de diâmetro e centro de 25 mm de diâmetro com gravação em baixo relevo de tocha e "honra ao mérito", também permitindo a impressão nesta área. Conta com um centro de 25 mm na face de trás. Possui espessura de 2,3 mm. Peso aproximado de 12 gramas. Possui suporte para fita de 15 mm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de Cetim na cor azul. Modelo de fita com 15 cm de largura por 80 centímetros de comprimento.
Art. 3º
O troféu "Defensores da Justiça e da Cidadania" terá as seguintes características: Troféu com cerca de 20 cm de altura, possuindo base quadrada em polímero na cor preta. Sobre esta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta. Possui Plaqueta em latão colada na base para gravação de dizeres. Impressão dos dizeres é feita em impressora de alta qualidade LED UV. Art.4º A entrega da medalha e Troféu será feita anualmente, em local a ser escolhido previamente, em solenidade coordenada pela Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), no dia 10 de dezembro, data em que se comemora o Dia do Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 5º
A concessão da medalha e o Troféu será acompanhada de um diploma assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) e pelo Subsecretário de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV). Art.6º Será constituída comissão composta por 05 (cinco) servidores da Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), designados pelo Subsecretário de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV).
Parágrafo único
Compete à Comissão de Medalhas e Troféus:
a
Aprovar ou recusar os nomes de instituições ou indivíduos para a concessão da medalha e do Troféu;
b
Zelar pela fiel execução deste Regulamento;
c
Propor medidas indispensáveis para o bom andamento dos trabalhos;
d
Organizar, manter em dia e ter sob sua guarda, o arquivo da comissão;
e
Manter registros das reuniões da Comissão.
f
Organizar, manter em dia e ter sob sua guarda, o arquivo da comissão;
g
Manter um fichário atualizado, em ordem alfabética, com os nomes dos agraciados;
h
Providenciar a confecção dos diplomas;
i
Registrar em livro próprio o diploma concedido.
Art. 6º
O cerimonial para entrega da medalha será elaborado pela Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV).
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG