Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39609 de 31 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a criação da medalha "MÉRITO DIGNIDADE HUMANA" e do Troféu "DEFENSORES DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA" Da Secretaria De Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão da medalha e o Troféu será acompanhada de um diploma assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) e pelo Subsecretário de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV). Art.6º Será constituída comissão composta por 05 (cinco) servidores da Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), designados pelo Subsecretário de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV).
Parágrafo único
Compete à Comissão de Medalhas e Troféus:
a
Aprovar ou recusar os nomes de instituições ou indivíduos para a concessão da medalha e do Troféu;
b
Zelar pela fiel execução deste Regulamento;
c
Propor medidas indispensáveis para o bom andamento dos trabalhos;
d
Organizar, manter em dia e ter sob sua guarda, o arquivo da comissão;
e
Manter registros das reuniões da Comissão.
f
Organizar, manter em dia e ter sob sua guarda, o arquivo da comissão;
g
Manter um fichário atualizado, em ordem alfabética, com os nomes dos agraciados;
h
Providenciar a confecção dos diplomas;
i
Registrar em livro próprio o diploma concedido.