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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39609 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a criação da medalha "MÉRITO DIGNIDADE HUMANA" e do Troféu "DEFENSORES DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA" Da Secretaria De Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

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Art. 6º

O cerimonial para entrega da medalha será elaborado pela Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV).

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39609 /2018