JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39609 de 31 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a criação da medalha "MÉRITO DIGNIDADE HUMANA" e do Troféu "DEFENSORES DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA" Da Secretaria De Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A medalha "Mérito Dignidade Humana" terá as seguintes características: redonda na cor dourada, fundida em liga metálica de Zamac, lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos, metalizada na cor dourada, com o tamanho de 40 mm de diâmetro e centro de 25 mm de diâmetro com gravação em baixo relevo de tocha e "honra ao mérito", também permitindo a impressão nesta área. Conta com um centro de 25 mm na face de trás. Possui espessura de 2,3 mm. Peso aproximado de 12 gramas. Possui suporte para fita de 15 mm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de Cetim na cor azul. Modelo de fita com 15 cm de largura por 80 centímetros de comprimento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39609 /2018