Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39609 de 31 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a criação da medalha "MÉRITO DIGNIDADE HUMANA" e do Troféu "DEFENSORES DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA" Da Secretaria De Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O troféu "Defensores da Justiça e da Cidadania" terá as seguintes características: Troféu com cerca de 20 cm de altura, possuindo base quadrada em polímero na cor preta. Sobre esta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta. Possui Plaqueta em latão colada na base para gravação de dizeres. Impressão dos dizeres é feita em impressora de alta qualidade LED UV. Art.4º A entrega da medalha e Troféu será feita anualmente, em local a ser escolhido previamente, em solenidade coordenada pela Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), no dia 10 de dezembro, data em que se comemora o Dia do Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.