Decreto do Distrito Federal nº 39218 de 06 de Julho de 2018
Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 6 de julho de 2018.
A Academia de Polícia Civil, a partir da presente data, passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil.
As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional e Cargos em Comissão constante no Anexo II.
As transformações dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
A Assessoria II se extingue e em seu lugar surge a unidade que passa a se denominar Divisão de Ensino Superior - DESUP, que terá a seguinte estrutura administrativa:
Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil; II- Fomentar a pesquisa e a extensão no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil; III- Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
Compor eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil, sendo encarregada da organização de suas reuniões, quando no âmbito interno.
Participar das tratativas, deliberações e da execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
Acompanhar a política de capacitação interna em nível superior dos servidores lotados na VII - Escola Superior de Polícia Civil e, quando a si delegada, a dos servidores da Polícia Civil;
Coordenar concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;
Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil, atuando na nomeação dos coordenadores de cursos superiores a ela afetos;
Propor à Direção da ESPC a atuação na área de pesquisa, o financiamento de projetos científicos e o agrupamento de pessoas, que estejam lotados ou não na ESPC, para os fins de nucleação e ou desenvolvimento de pesquisas de interesse da instituição e do ensino superior nela desenvolvido;
Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
Ser membro de eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil;
Representar a DESUP nas tratativas, deliberações e execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
Fomentar e propor a realização ou a presença da DESUP em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;
Propor, dentro das possibilidades e necessidades, o aumento da estrutura da DESUP, visando ao implemento progressivo de nova atividades inerentes ao ensino superior.
A Secretaria Acadêmica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Ensino Superior, tem como atribuições:
Receber, processar e distribuir informações e dados de cada um dos estudantes vinculados aos cursos superiores, desde seu ingresso na Instituição até a conclusão do curso, inclusive expedição e registro de diploma, quando for o caso, controlando os registros acadêmicos de modo a garantir a segurança, a correção e a preservação dos documentos escolares; II- Manter o seu proceder atualizado conforme a legislação vigente, adequando sua estrutura e organização às diretrizes legais e às normas regulamentares do Conselho de Educação Distrital, do Ministério da Educação e da CAPES, quando for o caso;
Dar regular andamento quanto aos procedimentos sobre notas, aproveitamento, faltas, matrícula, transferência, evasão, exclusão e trancamento de matrícula de alunos; IV- Minutar editais, avisos e ordens de serviço referentes à execução dos cursos promovidos pela DESUP, elaborando relatórios e dossiês quando for o caso;
Orientar os alunos da DESUP quanto à aplicação do Regimento Escolar da Academia e acompanhar a manutenção da disciplina, emitindo pareceres técnicos sobre a conduta de alunos, quando solicitado;
Fazer cumprir as determinação e punições disciplinares estabelecidas em relação a membro do corpo discente, bem como manter em arquivo os respectivos processos disciplinares;
Elaborar, registrar e dar andamento aos papéis, documentos e despachos da Direção da Divisão, ou por esta repassados;
Representar a DESUP, ou a sua direção, nas solenidades, comissões ou grupos de trabalho, quando a si delegada;
Acompanhar a execução e a documentação dos atos relativos a Termos de Cooperação e Convênios firmados pela PCDF ou pela ESPC que se refiram ao ensino superior;
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG