Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39218 de 06 de Julho de 2018
Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional e Cargos em Comissão constante no Anexo II.
Parágrafo único
As transformações dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.