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Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 39218 de 06 de Julho de 2018

Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.

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Art. 5º

A Divisão de Ensino Superior terá as seguintes atribuições:

I

Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil; II- Fomentar a pesquisa e a extensão no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil; III- Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;

IV

Compor eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil, sendo encarregada da organização de suas reuniões, quando no âmbito interno.

V

Participar das tratativas, deliberações e da execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;

VI

Propor a realização ou a presença em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;

VII

Acompanhar a política de capacitação interna em nível superior dos servidores lotados na VII - Escola Superior de Polícia Civil e, quando a si delegada, a dos servidores da Polícia Civil;

VIII

Coordenar concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;

§ 1º

Serão atribuições da Direção da Divisão de Ensino Superior:

I

Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil, atuando na nomeação dos coordenadores de cursos superiores a ela afetos;

II

Propor à Direção da ESPC a atuação na área de pesquisa, o financiamento de projetos científicos e o agrupamento de pessoas, que estejam lotados ou não na ESPC, para os fins de nucleação e ou desenvolvimento de pesquisas de interesse da instituição e do ensino superior nela desenvolvido;

III

Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;

IV

Ser membro de eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil;

V

Representar a DESUP nas tratativas, deliberações e execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;

VI

Fomentar e propor a realização ou a presença da DESUP em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;

VII

Atuar nos concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;

VIII

Propor, dentro das possibilidades e necessidades, o aumento da estrutura da DESUP, visando ao implemento progressivo de nova atividades inerentes ao ensino superior.

§ 2º

A Secretaria Acadêmica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Ensino Superior, tem como atribuições:

I

Receber, processar e distribuir informações e dados de cada um dos estudantes vinculados aos cursos superiores, desde seu ingresso na Instituição até a conclusão do curso, inclusive expedição e registro de diploma, quando for o caso, controlando os registros acadêmicos de modo a garantir a segurança, a correção e a preservação dos documentos escolares; II- Manter o seu proceder atualizado conforme a legislação vigente, adequando sua estrutura e organização às diretrizes legais e às normas regulamentares do Conselho de Educação Distrital, do Ministério da Educação e da CAPES, quando for o caso;

III

Dar regular andamento quanto aos procedimentos sobre notas, aproveitamento, faltas, matrícula, transferência, evasão, exclusão e trancamento de matrícula de alunos; IV- Minutar editais, avisos e ordens de serviço referentes à execução dos cursos promovidos pela DESUP, elaborando relatórios e dossiês quando for o caso;

V

Acompanhar e controlar a realização dos cursos executados pela DESUP;

VI

Manter atualizados os prontuários dos alunos e professores;

VII

Expedir atestados e certidões relativas a alunos, ex-alunos e professores da DESUP;

VIII

Orientar os alunos da DESUP quanto à aplicação do Regimento Escolar da Academia e acompanhar a manutenção da disciplina, emitindo pareceres técnicos sobre a conduta de alunos, quando solicitado;

IX

Fazer cumprir as determinação e punições disciplinares estabelecidas em relação a membro do corpo discente, bem como manter em arquivo os respectivos processos disciplinares;

X

Elaborar, registrar e dar andamento aos papéis, documentos e despachos da Direção da Divisão, ou por esta repassados;

XI

Representar a DESUP, ou a sua direção, nas solenidades, comissões ou grupos de trabalho, quando a si delegada;

XII

Secretariar, quando designada, as reuniões de que a DESUP fizer parte;

XIII

Acompanhar a execução e a documentação dos atos relativos a Termos de Cooperação e Convênios firmados pela PCDF ou pela ESPC que se refiram ao ensino superior;

XIV

Desenvolver outras atividades inerentes às atribuições da Divisão.

Anexo

Texto

Governador ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ASSESSORIA II - Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Gabinete do Diretor, Assessor II, DFA-15, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil.- DIVISÃO DE APOIO AO ENSINO - CHEFE DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Divisão de Apoio ao Ensino, Chefe da Seção de Reprografia, DFG-10, 01, Policial Civil. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018)