Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39218 de 06 de Julho de 2018
Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Divisão de Ensino Superior terá as seguintes atribuições:
I
Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil; II- Fomentar a pesquisa e a extensão no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil; III- Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
IV
Compor eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil, sendo encarregada da organização de suas reuniões, quando no âmbito interno.
V
Participar das tratativas, deliberações e da execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
VI
Propor a realização ou a presença em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;
VII
Acompanhar a política de capacitação interna em nível superior dos servidores lotados na VII - Escola Superior de Polícia Civil e, quando a si delegada, a dos servidores da Polícia Civil;
VIII
Coordenar concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;
§ 1º
Serão atribuições da Direção da Divisão de Ensino Superior:
I
Gerir as atividades de Ensino Superior desenvolvidas pela Escola Superior de Polícia Civil, atuando na nomeação dos coordenadores de cursos superiores a ela afetos;
II
Propor à Direção da ESPC a atuação na área de pesquisa, o financiamento de projetos científicos e o agrupamento de pessoas, que estejam lotados ou não na ESPC, para os fins de nucleação e ou desenvolvimento de pesquisas de interesse da instituição e do ensino superior nela desenvolvido;
III
Solicitar o apoio das demais unidades e dos servidores lotados na Escola Superior de Polícia Civil para o desempenho de suas funções;
IV
Ser membro de eventuais colegiados que se refiram ao Ensino Superior no âmbito da Escola Superior de Polícia Civil;
V
Representar a DESUP nas tratativas, deliberações e execução de parcerias, termos de cooperação, convênios e outros ajustes, com instituições públicas e privadas, que se refiram ao ensino superior no âmbito da PCDF;
VI
Fomentar e propor a realização ou a presença da DESUP em seminários, congressos, palestras e eventos acadêmicos;
VII
Atuar nos concursos acadêmicos e seleções de discentes e docentes para cursos de nível superior;
VIII
Propor, dentro das possibilidades e necessidades, o aumento da estrutura da DESUP, visando ao implemento progressivo de nova atividades inerentes ao ensino superior.
§ 2º
A Secretaria Acadêmica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Ensino Superior, tem como atribuições:
I
Receber, processar e distribuir informações e dados de cada um dos estudantes vinculados aos cursos superiores, desde seu ingresso na Instituição até a conclusão do curso, inclusive expedição e registro de diploma, quando for o caso, controlando os registros acadêmicos de modo a garantir a segurança, a correção e a preservação dos documentos escolares; II- Manter o seu proceder atualizado conforme a legislação vigente, adequando sua estrutura e organização às diretrizes legais e às normas regulamentares do Conselho de Educação Distrital, do Ministério da Educação e da CAPES, quando for o caso;
III
Dar regular andamento quanto aos procedimentos sobre notas, aproveitamento, faltas, matrícula, transferência, evasão, exclusão e trancamento de matrícula de alunos; IV- Minutar editais, avisos e ordens de serviço referentes à execução dos cursos promovidos pela DESUP, elaborando relatórios e dossiês quando for o caso;
V
Acompanhar e controlar a realização dos cursos executados pela DESUP;
VI
Manter atualizados os prontuários dos alunos e professores;
VII
Expedir atestados e certidões relativas a alunos, ex-alunos e professores da DESUP;
VIII
Orientar os alunos da DESUP quanto à aplicação do Regimento Escolar da Academia e acompanhar a manutenção da disciplina, emitindo pareceres técnicos sobre a conduta de alunos, quando solicitado;
IX
Fazer cumprir as determinação e punições disciplinares estabelecidas em relação a membro do corpo discente, bem como manter em arquivo os respectivos processos disciplinares;
X
Elaborar, registrar e dar andamento aos papéis, documentos e despachos da Direção da Divisão, ou por esta repassados;
XI
Representar a DESUP, ou a sua direção, nas solenidades, comissões ou grupos de trabalho, quando a si delegada;
XII
Secretariar, quando designada, as reuniões de que a DESUP fizer parte;
XIII
Acompanhar a execução e a documentação dos atos relativos a Termos de Cooperação e Convênios firmados pela PCDF ou pela ESPC que se refiram ao ensino superior;
XIV
Desenvolver outras atividades inerentes às atribuições da Divisão.