Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39218 de 06 de Julho de 2018
Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Assessoria II se extingue e em seu lugar surge a unidade que passa a se denominar Divisão de Ensino Superior - DESUP, que terá a seguinte estrutura administrativa:
I
Direção II- Secretaria Acadêmica de Ensino Superior