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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39218 de 06 de Julho de 2018

Altera a nomenclatura e a estrutura administrativa da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, que passa a se chamar Escola Superior de Polícia Civil e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Governador ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ASSESSORIA II - Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Gabinete do Diretor, Assessor II, DFA-15, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil.- DIVISÃO DE APOIO AO ENSINO - CHEFE DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA Polícia Civil do Distrito Federal, Academia de Polícia Civil-Divisão de Apoio ao Ensino, Chefe da Seção de Reprografia, DFG-10, 01, Policial Civil. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 39.218, de 06 de julho de 2018)