Decreto do Distrito Federal nº 39098 de 04 de Junho de 2018
Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de junho de 2018
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o mês Junho Verde, dedicado à realização de atividades voltadas à conscientização da população sobre a importância de ações de sustentabilidade e de conservação do meio ambiente.
As atividades previstas no art. 1º devem ser realizadas por meio de ações e de campanhas no mês de junho.
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF pode realizar a cada ano, a critério dos seus gestores, em cooperação com entidades públicas, entidades civis e outras organizações profissionais e científicas, campanhas visando a aumentar a conscientização sobre a importância de ações de sustentabilidade e de conservação do meio ambiente.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG ____________________________________ (*)Republicado por erro de numeração do Decreto, publicado no DODF nº 105, de 05 de junho de 2018, página 01.