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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39098 de 04 de Junho de 2018

Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF pode realizar a cada ano, a critério dos seus gestores, em cooperação com entidades públicas, entidades civis e outras organizações profissionais e científicas, campanhas visando a aumentar a conscientização sobre a importância de ações de sustentabilidade e de conservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39098 /2018