Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39098 de 04 de Junho de 2018
Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o mês Junho Verde, dedicado à realização de atividades voltadas à conscientização da população sobre a importância de ações de sustentabilidade e de conservação do meio ambiente.
Parágrafo único
O símbolo do Junho Verde é o Paepalanthus sp (Chuveirinho), nos termos do Anexo I.