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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39098 de 04 de Junho de 2018

Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39098 /2018