Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39098 de 04 de Junho de 2018
Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atividades previstas no art. 1º devem ser realizadas por meio de ações e de campanhas no mês de junho.