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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39098 de 04 de Junho de 2018

Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As atividades previstas no art. 1º devem ser realizadas por meio de ações e de campanhas no mês de junho.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39098 /2018