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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39098 de 04 de Junho de 2018

Inclui o mês Junho Verde no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o mês Junho Verde, dedicado à realização de atividades voltadas à conscientização da população sobre a importância de ações de sustentabilidade e de conservação do meio ambiente.

Parágrafo único

O símbolo do Junho Verde é o Paepalanthus sp (Chuveirinho), nos termos do Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39098 /2018