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Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 6º, V, do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de novembro de 2017


Art. 1º

Fica instiuído o Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV.

Art. 2º

O FESTSERV será realizado anualmente, na forma do respectivo regulamento, como valorização do servidor público, nos termos do Decreto n° 37.648, de 22 de setembro de 2016.

Art. 3º

O Festival será coordenado pelo Comitê Gestor formado por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II

Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;

III

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

IV

Secretaria de Estado de Cultura e

V

Secretaria de Estado de Comunicação.

Art. 4º

Compete ao Comitê Gestor:

I

Articular com os vários órgãos para a formação do Comitê Executivo;

II

Articular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para a definição das questões relativas à logística, segurança, comunicação, divulgação e disponibilização orçamentária.

III

Aprovar e deliberar sobre o regulamento, a programação e o formato do FESTSERV.

Art. 5º

Compete ao Comitê Executivo realizar todas as atividades de planejamento, de organização, de aporte logístico, de recursos materiais e humanos nas fases preliminares, de execução e de encerramento do FESTSERV.

Art. 6º

Os Comitês Gestor e Executivo serão constituídos por Portaria da SEPLAG.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017