Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 6º, V, do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de novembro de 2017
Fica instiuído o Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV.
O FESTSERV será realizado anualmente, na forma do respectivo regulamento, como valorização do servidor público, nos termos do Decreto n° 37.648, de 22 de setembro de 2016.
O Festival será coordenado pelo Comitê Gestor formado por representantes dos seguintes órgãos:
Articular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para a definição das questões relativas à logística, segurança, comunicação, divulgação e disponibilização orçamentária.
Compete ao Comitê Executivo realizar todas as atividades de planejamento, de organização, de aporte logístico, de recursos materiais e humanos nas fases preliminares, de execução e de encerramento do FESTSERV.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG