Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Festival será coordenado pelo Comitê Gestor formado por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II
Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;
III
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
IV
Secretaria de Estado de Cultura e
V
Secretaria de Estado de Comunicação.