Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê Gestor:
I
Articular com os vários órgãos para a formação do Comitê Executivo;
II
Articular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para a definição das questões relativas à logística, segurança, comunicação, divulgação e disponibilização orçamentária.
III
Aprovar e deliberar sobre o regulamento, a programação e o formato do FESTSERV.