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Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Festival será coordenado pelo Comitê Gestor formado por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II

Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;

III

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

IV

Secretaria de Estado de Cultura e

V

Secretaria de Estado de Comunicação.