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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.

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Art. 2º

O FESTSERV será realizado anualmente, na forma do respectivo regulamento, como valorização do servidor público, nos termos do Decreto n° 37.648, de 22 de setembro de 2016.