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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38595 de 01 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Comitê Gestor:

I

Articular com os vários órgãos para a formação do Comitê Executivo;

II

Articular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para a definição das questões relativas à logística, segurança, comunicação, divulgação e disponibilização orçamentária.

III

Aprovar e deliberar sobre o regulamento, a programação e o formato do FESTSERV.