Decreto do Distrito Federal nº 38569 de 19 de Outubro de 2017
Institui Grupo de Trabalho para formular o modelo de apoio às Escolas de Samba no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de outubro de 2017
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular o modelo de apoio às Escolas de Samba no Distrito Federal.
O modelo de apoio deve observar a importância cultural e o papel social das Escolas de Samba a fim de desenvolver soluções destinadas a consolidar um arranjo economicamente viável de atuação, atendendo às suas características culturais e observando sua relação com a comunidade.
O Grupo de Trabalho pode convidar especialistas e representantes de organismos governamentais, não governamentais e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.
Compete à SECULT a coordenação-geral do Grupo de Trabalho e a designação por ato formal dos representantes titulares e suplentes referidos neste artigo, que devem ser indicados no prazo de 5 dias a contar da publicação deste Decreto.
A SECULT deve definir a forma de escolha dos representantes das Escolas de Samba mencionados no inciso IV deste artigo.
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é serviço de relevante interesse público e não remunerado.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG