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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38569 de 19 de Outubro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para formular o modelo de apoio às Escolas de Samba no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular o modelo de apoio às Escolas de Samba no Distrito Federal.

Parágrafo único

O modelo de apoio deve observar a importância cultural e o papel social das Escolas de Samba a fim de desenvolver soluções destinadas a consolidar um arranjo economicamente viável de atuação, atendendo às suas características culturais e observando sua relação com a comunidade.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38569 /2017