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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38569 de 19 de Outubro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para formular o modelo de apoio às Escolas de Samba no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é serviço de relevante interesse público e não remunerado.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 38569 /2017