Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38569 de 19 de Outubro de 2017
Institui Grupo de Trabalho para formular o modelo de apoio às Escolas de Samba no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é serviço de relevante interesse público e não remunerado.