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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38569 de 19 de Outubro de 2017

Institui Grupo de Trabalho para formular o modelo de apoio às Escolas de Samba no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38569 /2017