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Decreto do Distrito Federal nº 374 de 02 de Dezembro de 1964

Instítuo o Concurso Nacional de Jornalismo e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições locais, e tendo em vista o disposto no art. 20, item nº II, Lei nº 3.7.51, de 13 de abril de 1960, Considerando a necessidade de maior divulgação da Nova Capital do País; Considerando de Interêsse dar relêvo especial às próximas comemorações do 5º Aniversário da Inauguração de Brasília, em 21 de abril de 1965, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 2 de dezembro de 1964


Art. 1º

Fica instituído o Concurso Nacional de Jornalismo do 5° Aniversário de Brasília, com os seguintes prémios: "Prémio Brasília de Reportagem Nacional", "Prémio Brasília de Reportagem Local" e "Prémio Brasília de Fotografia".

Parágrafo único

O Concurso Nacional de Jornalismo visará a estimular publicações jornalísticas sobre a Capital da República, que focalizem aspectos relevantes da vida da cidade, dos resultados da integração da paisagem humana na sua concepção urbanística, sua função civilizadora, a contribuição dada pela Nova Capital do País no processo político brasileiro e à divulgação de aspectos dia capital, através de'fotografias publicadas na Imprensa Brasileira.

Art. 2º

Ao "Prémio Brasília de Reportagem Nacional", no valor global de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros) poderão concorrer trabalhos jornalísticos publicados em órgãos de imprensa nacionais, em todo o território brasileiro, com exceção do Distrito Federal, no período de 5 de dezembro de 1964 a 20 de março de 1965.

Art. 3º

Ao "Prémio Brasília de Fotografia", no valor global de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros, poderão concorrer todas as fotografias, envolvendo aspectos vivos e palpitantes do Distrito Federal desde que publicados a imprensa brasileira, inclusive nos órgãos da Brasília, no período de 5 de dezembro de 19'64 a 20 de março de 1955.

Art. 4º

Ao "Prémio de Brasília de Reportagem Local", no valor giobal de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), poderão concorrer trabalhos jornalísticos puolicados apena em órgãos da imprensa local, no período de 5 de dezembro de 1964 a 20 de março de 1965.

Art. 5º

o Prefeito do Distrito Federal designará dentro do prazo da 15 dias, uma comissão julgadora composta de jornalistas da imprensa 'local e nacional.

Art. 6º

Fica aprovado o regulamento do Concurso Nacional de Jornalismo do 5º Aniversário de Brasília, que com este baixa.

Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plínio Cantanhede Prefeito

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