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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 374 de 02 de Dezembro de 1964

Instítuo o Concurso Nacional de Jornalismo e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao "Prémio de Brasília de Reportagem Local", no valor giobal de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), poderão concorrer trabalhos jornalísticos puolicados apena em órgãos da imprensa local, no período de 5 de dezembro de 1964 a 20 de março de 1965.