Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 374 de 02 de Dezembro de 1964
Instítuo o Concurso Nacional de Jornalismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao "Prémio Brasília de Fotografia", no valor global de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros, poderão concorrer todas as fotografias, envolvendo aspectos vivos e palpitantes do Distrito Federal desde que publicados a imprensa brasileira, inclusive nos órgãos da Brasília, no período de 5 de dezembro de 19'64 a 20 de março de 1955.