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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 374 de 02 de Dezembro de 1964

Instítuo o Concurso Nacional de Jornalismo e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao "Prémio Brasília de Reportagem Nacional", no valor global de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros) poderão concorrer trabalhos jornalísticos publicados em órgãos de imprensa nacionais, em todo o território brasileiro, com exceção do Distrito Federal, no período de 5 de dezembro de 1964 a 20 de março de 1965.