Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 374 de 02 de Dezembro de 1964
Instítuo o Concurso Nacional de Jornalismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Prefeito do Distrito Federal designará dentro do prazo da 15 dias, uma comissão julgadora composta de jornalistas da imprensa 'local e nacional.