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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 374 de 02 de Dezembro de 1964

Instítuo o Concurso Nacional de Jornalismo e dá outras providências.

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Art. 5º

o Prefeito do Distrito Federal designará dentro do prazo da 15 dias, uma comissão julgadora composta de jornalistas da imprensa 'local e nacional.