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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 374 de 02 de Dezembro de 1964

Instítuo o Concurso Nacional de Jornalismo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Concurso Nacional de Jornalismo do 5° Aniversário de Brasília, com os seguintes prémios: "Prémio Brasília de Reportagem Nacional", "Prémio Brasília de Reportagem Local" e "Prémio Brasília de Fotografia".

Parágrafo único

O Concurso Nacional de Jornalismo visará a estimular publicações jornalísticas sobre a Capital da República, que focalizem aspectos relevantes da vida da cidade, dos resultados da integração da paisagem humana na sua concepção urbanística, sua função civilizadora, a contribuição dada pela Nova Capital do País no processo político brasileiro e à divulgação de aspectos dia capital, através de'fotografias publicadas na Imprensa Brasileira.