Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de agosto de 2015.
Fica instituída a Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros, com a finalidade de elaborar proposições visando à modernização e melhoria da prestação do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros no Distrito Federal.
A Comissão será constituída por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
Os titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a indicação oficial dos seus representantes na Comissão.
A Coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.
O prazo de funcionamento da Comissão de que trata este Decreto é de 90 (noventa) dias, findo o qual será apresentado relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões da comissão.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG