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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros, com a finalidade de elaborar proposições visando à modernização e melhoria da prestação do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36659 /2015