Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.