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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36659 /2015