Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será constituída por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Mobilidade;
II
Casa Civil do Distrito Federal;
III
Procuradoria Geral do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda;
V
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social;
VI
Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e
VII
Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1º
A Comissão a que se refere o artigo 1º será coordenada pela Casa Civil do Distrito Federal.
§ 2º
Os titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a indicação oficial dos seus representantes na Comissão.