JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão será constituída por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Mobilidade;

II

Casa Civil do Distrito Federal;

III

Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda;

V

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social;

VI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e

VII

Polícia Militar do Distrito Federal.

§ 1º

A Comissão a que se refere o artigo 1º será coordenada pela Casa Civil do Distrito Federal.

§ 2º

Os titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a indicação oficial dos seus representantes na Comissão.

Art. 2º, VI do Decreto do Distrito Federal 36659 /2015