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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo de funcionamento da Comissão de que trata este Decreto é de 90 (noventa) dias, findo o qual será apresentado relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões da comissão.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36659 /2015