Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36659 de 07 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo de funcionamento da Comissão de que trata este Decreto é de 90 (noventa) dias, findo o qual será apresentado relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões da comissão.