Decreto do Distrito Federal nº 36242 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de janeiro de 2015.
Até que sejam publicados a Programação Orçamentária e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2015, fica autorizada a emissão de empenhos até o limite de 2/12 (dois doze) avos das dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015.
As despesas de investimentos ficam contingenciadas em 100% (cem por cento) e as despesas do Grupo "outras despesas Correntes" ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento).
Os Secretários de Estado e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos ao grupo de despesa "Outras Despesas Correntes" terão suas dotações limitadas conforme disposto no artigo 1°.
Excepcionalmente, a Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do DF (JUCOF-DF) poderá, mediante solicitação formal da unidade orçamentária, devidamente justificada, autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite do Art. 1º deste Decreto.
127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG