Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36242 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Secretários de Estado e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.