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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36242 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Secretários de Estado e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36242 /2015