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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36242 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.

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Art. 1º

Até que sejam publicados a Programação Orçamentária e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2015, fica autorizada a emissão de empenhos até o limite de 2/12 (dois doze) avos das dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015.

§ 1º

O Disposto neste artigo não se aplica às seguintes despesas:

I

referentes aos Programas de Trabalho custeados com recursos de convênios e operações de crédito;

II

referentes aos Serviços da Dívida Fundada e Inversões Financeiras;

III

decorrentes de decisões judiciais;

IV

destinadas ao pagamento de pessoal e encargos deles decorrentes; e

V

destinados ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

§ 2º

As despesas de investimentos ficam contingenciadas em 100% (cem por cento) e as despesas do Grupo "outras despesas Correntes" ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento).

Art. 1º, §1º, I do Decreto do Distrito Federal 36242 /2015