Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36242 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Excepcionalmente, a Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do DF (JUCOF-DF) poderá, mediante solicitação formal da unidade orçamentária, devidamente justificada, autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite do Art. 1º deste Decreto.