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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36242 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.

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Art. 4º

Excepcionalmente, a Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do DF (JUCOF-DF) poderá, mediante solicitação formal da unidade orçamentária, devidamente justificada, autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite do Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36242 /2015