Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36242 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até que sejam publicados a Programação Orçamentária e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2015, fica autorizada a emissão de empenhos até o limite de 2/12 (dois doze) avos das dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015.
§ 1º
O Disposto neste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I
referentes aos Programas de Trabalho custeados com recursos de convênios e operações de crédito;
II
referentes aos Serviços da Dívida Fundada e Inversões Financeiras;
III
decorrentes de decisões judiciais;
IV
destinadas ao pagamento de pessoal e encargos deles decorrentes; e
V
destinados ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
§ 2º
As despesas de investimentos ficam contingenciadas em 100% (cem por cento) e as despesas do Grupo "outras despesas Correntes" ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento).