Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014
Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de junho de 2014.
Fica criado Grupo de Trabalho para propor sugestões visando a regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho deverá atingir seu propósito dentro do prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste decreto.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ