Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014
Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de junho de 2014.
Art. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho para propor sugestões visando a regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
Art. 2º
Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;
III
Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VI
Administração Regional de Santa Maria;
§ 1º
Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.
§ 2º
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 3º
Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 4º
Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho deverá atingir seu propósito dentro do prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ