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Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014

Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de junho de 2014.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para propor sugestões visando a regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.

Art. 2º

Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;

III

Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

V

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;

VI

Administração Regional de Santa Maria;

§ 1º

Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.

§ 2º

A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 3º

Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.

§ 4º

Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá atingir seu propósito dentro do prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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