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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014

Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 2º

Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;

III

Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

V

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;

VI

Administração Regional de Santa Maria;

§ 1º

Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.

§ 2º

A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 3º

Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.

§ 4º

Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 2º, §3º do Decreto do Distrito Federal 35525 /2014