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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014

Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá atingir seu propósito dentro do prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35525 /2014