Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014
Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;
III
Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VI
Administração Regional de Santa Maria;
§ 1º
Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.
§ 2º
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 3º
Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 4º
Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.