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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014

Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 35525 /2014