Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35525 de 10 de Junho de 2014
Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;
III
Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VI
Administração Regional de Santa Maria;
§ 1º
Comporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.
§ 2º
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 3º
Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 4º
Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.